Pareceres
Parecer do Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal da Fundação Itaipu-BR de Previdência e Assistência Social, no exercício das atribuições previstas no inciso II do Art. 35 do Estatuto da Entidade e consoante ao inciso X do art. 17 da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 43 de 06 ago. 2021 e à Resolução PREVIC nº 23 de 14 ago. 2023, após exame das Demonstrações Contábeis e Financeiras do exercício de 2024, compostas por: i) Balanço Patrimonial Consolidado; ii) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios – DMAL; iii) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social Consolidado – DMPS; iv) Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios – DAL; v) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidado – DPGA; vi) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT, e embasados: (a) para os Planos de Benefícios Patrocinados, os Pareceres Atuariais da Consultoria Atuarial Jessé Montello Serviços Técnicos em Atuária e Economia Ltda.; e (b) para o Plano Instituído, o Parecer emitido pelo Atuário Interno da Fibra, bem como na exposição da minuta do Relatório da Auditoria Independente, BDO RCS Auditores Independentes – Sociedade Simples Limitada, são da opinião de que as aludidas peças contábeis representam adequadamente a posição econômico-financeira da Fundação, merecendo a aprovação do Conselho Deliberativo..
Foz do Iguaçu, 17 de março de 2025.

Parecer do Conselho Deliberativo
Os membros do Conselho Deliberativo da Fundação ITAIPU-BR de Previdência e Assistência Social – Fibra, no uso de suas atribuições estatutárias, examinaram, durante a 284ª Reunião do colegiado, o Relatório Anual de gestão e a prestação de contas, composta por: Balanço Patrimonial Consolidado, Demonstração do Ativo Líquido, Demonstração da Mutação do Patrimônio Social Consolidado, Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios, Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidado e por Plano de Benefícios, Demonstração das Provisões Técnicas por Plano de Benefícios e Notas Explicativas referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024. Embasados: (i) para os Planos de Benefícios Patrocinados, nos Pareceres Atuariais da Consultoria Atuarial Jessé Montello Serviços Técnicos em Atuária e Economia Ltda.; e, para o Plano Instituído, no Parecer emitido pelo Atuário Interno da Fibra; (ii) na minuta do Relatório da auditoria externa BDO RCS Auditores Independentes – Sociedade Simples Limitada; e (iii) no Parecer do Conselho Fiscal. Após esclarecimentos e debates, deliberou-se pela aprovação dos documentos mencionados no inciso II do Art. 26 do Estatuto da Fibra, relativo ao exercício de 2024.
Foz do Iguaçu, 18 de março de 2025.

Parecer Atuarial do Plano Fibra Saldado
- Evolução dos custos:
1.1. Com o saldamento não há custos atuariais aplicáveis.
- Variação das provisões matemáticas:
2.1. A decomposição do Passivo Atuarial (Provisões Matemáticas) ao final do mês de fevereiro de 2024 e ao final do ano 2024 é a seguinte:
Provisões Matemáticas
Referência | 29/02/2024 | 31/12/2024 | Variação |
---|---|---|---|
Provisão de Benefícios Concedidos | 4.660.762.327,06 | 5.099.012.046,96 | 9,40% |
Provisão de Benefícios a Conceder | 1.655.479.994,62 | 1.922.802.787,07 | 16,15% |
Provisão Matemática a Constituir (*1) | 0,00 | 0,00 | -100,00% |
Provisões Matemáticas (Passivo Atuarial) | 6.316.242.321,68 | 7.021.814.834,03 | 11,17% |
- Principais riscos atuariais:
- Soluções para insuficiência de cobertura:
4.1. Deve-se destacar que, em 31/12/2024, o Plano de Benefício Fibra Saldado apresentava um Déficit Técnico contábil de R$(703.697.388,38), que considerando o registro do Ajuste de Precificação Positivo de R$464.067.360,00, verifica-se a existência nesse Plano de um Equilíbrio Técnico Ajustado (ou seja, de uma Insuficiência Atuarial) de R$(239.630.028,38), equivalente a apenas 3,41% do total das Provisões Matemáticas de R$7.021.814.834,03, abaixo do limite estabelecido na Resolução CNPC Nº 30 de 01/10/2018, que é de R$(660.050.594,40) ou seja, igual a 1% vezes [13,40 – 4] do total das Provisões Matemáticas = 9,40% de R$7.021.814.834,03, onde 13,40 é a “Duration” do Passivo do Plano.
- Qualidade da Base Cadastral:
5.1. Com relação aos valores registrados como: Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, Provisão Matemática a Constituir e Reserva de Contingência, atestamos que os mesmos foram avaliados por esta Consultoria Atuarial Independente, adotando as hipóteses atuariais de 2024, os regimes atuariais de financiamento apresentados no item 4 da Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios da Fibra (JM/ 0212/2025 de 31/01/2025) e utilizando os dados contábeis e cadastrais que nos foram enviados pela Fibra, sendo que os dados cadastrais foram objeto de análise de consistência e de comparação com os dados cadastrais do exercício anterior, a qual submetemos à referida Entidade Fechada de Previdência Complementar para os eventuais ajustes necessários e posterior validação, tendo sido, tão somente após tal validação, utilizados na elaboração da avaliação atuarial do exercício de 2024.
- Regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais:
6.1. O presente plano de benefícios não apresenta Fundos Previdenciais.
- Variação do resultado:
7.1. Neste contexto, a evolução do Resultado Acumulado (Contábil) de R$ (189.860) mil apurado em 29/12/2024 para o Resultado Acumulado (Contábil) apurado em 31/12/2024 de R$ (703.697) mil, estão apresentados a seguir (em R$ mil):
Variação do resultado
1 | Equilíbrio Técnico registrado contabilmente em 29/02/2024 | R$ (189.860) mil |
2 | Provisões Matemáticas em 29/02/2024 | R$ 6.316.242 mil |
3 | Fluxo de Pagamento de Benefício líquidos esperado nas provisões matemáticas entre 01/03/2024 a 31/12/2024 | R$ (289.483) mil |
4 | Atualização das Provisões Matemáticas pelo IPCA do período de 01/03/2024 a 31/12/2024 | R$ 243.270 mil |
5 | Atualização das Provisões Matemáticas pelo Juros atuarial do período de 01/03/2024 a 31/12/2024 | R$ 264.567 mil |
6 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrentes das inscrições de novos Beneficiários pelos participantes assistidos do período de 01/03/2024 a 31/12/2024 | R$ 11.818 mil |
7 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrentes da alteração da metodologia do cálculo de provisão dos benefícios de Auxílio Funeral, Auxilio Reclusão e BETM | R$ 2.271 mil |
8 | Outros Ganhos / (Perdas) Líquidos pulverizados e de origens diversas não registrados anteriormente.. | (*1) R$ 26.900 mil |
9 | Aumento do Passivo relativo à alteração da Taxa Rela de Juros de 5,71%a.a. para 5,22% a.a.. | R$ 446.231 mil |
10 | Variação das Provisões Matemáticas de 29/02/2024 até 31/12/2024 | R$ 705.573 mil |
11 | Patrimônio de Cobertura do Plano em 29/02/2024 | R$ 6.126.382 mil |
12 | Fluxo de Pagamento de Benefícios líquidos ocorrido em 01/03/2024 até 31/12/2024. | R$ (328.558) mil |
13 | Rentabilidade Líquido Obtida entre 01/03/2024 até 31/12/2024 | R$ 520.294 mil |
14 | Variação do Patrimônio de Cobertura de 29/02/2024 até 31/12/2024 | R$ 191.735 mil |
15 | Provisões Matemáticas em 31/12/2024 | R$ 7.021.815 mil |
16 | Patrimônio de Cobertura do Plano em 31/12/2024 | R$ 6.318.117 mil |
17 | Equilíbrio Técnico registrado contabilmente em 31/12/2024 | R$ (703.697) mil |
- Natureza do resultado:
8.1. O Resultado Contábil Deficitário do Plano de Benefícios FIBRA Saldado vigente, tomando por base o valor do contabilizado do Patrimônio de Cobertura do Plano de R$6.318.117.445,65 (*) e o valor contabilizado das Provisões Matemáticas de R$7.021.814.834,03, em 31/12/2024, é de R$ (703.697.388,38), e, assim, levando em consideração a aplicação do Ajuste na Precificação dos Ativos de R$464.067.360,00, em conformidade com a Resolução CNPC 30/2018, a situação atuarial do Plano (correspondente ao Equilíbrio Técnico Ajustado), em 31/12/2024, apresentava uma Insuficiência Atuarial de R$(239.630.028,38), equivalente a apenas 3,41% do total das Provisões Matemáticas de R$7.021.814.834,03, bem abaixo do limite estabelecido na Resolução CNPC Nº 30 de 01/10/2018, que é de R$(660.050.594,40) ou seja, igual a 1% vezes [13,40 – 4] do total das Provisões Matemáticas = 9,40% de R$7.021.814.834,03, onde 13,40 é a “Duration” do Passivo do Plano.
(*) Nesse valor contabilizado do Patrimônio de Cobertura estão incluídos os saldos dos seguintes valores de dívidas da Patrocinadora para com o Plano de Benefícios FIBRA Saldado: i) R$54.861.876,70, relativo ao contrato de atualização do custo suplementar da Joia de Fundadores, a ser amortizada no prazo de 39 meses, ii) R$ 334.845.820,62, relativo ao contrato de ganhos reais dado em ACT, a ser amortizado no prazo de 168 meses, e iii) 441.501.906,81, relativo a um novo contrato assinado em 2023, referente aos custos oriundo do processo de saldamento e repactuação da provisão matemática a constituir a ser amortizada no prazo de 163 meses.
- Soluções para equacionamento de déficit:
9.1. Com base na legislação vigente (em especial, a Resolução CNPC 30/2018), embora, ao final de 2024, o Plano de Benefício Definido da Fibra registrasse uma Insuficiência Atuarial expressa pela existência de um Equilíbrio Técnico Ajustado de R$(239.630.028,38) dado pela soma do Déficit Técnico Contábil de R$(703.697.388,38) com o Ajuste de Precificação de R$464.067.360,00, o fato dos indicativos apontarem ser, tal Insuficiência, de natureza transitória (ou seja, conjuntural) e o fato do seu valor corresponder a apenas 3,41% do total das Provisões Matemáticas de R$7.021.814.834,03, bem abaixo do limite estabelecido na Resolução CNPC Nº 30 de 01/10/2018, que é de R$(660.050.594,40) ou seja, igual a 1% vezes [13,40 – 4] do total das Provisões Matemáticas = 9,40% de R$7.021.814.834,03, onde 13,40 é a “Duration” do Passivo do Plano leva a que não haja necessidade de elaborar Plano de Equacionamento de Déficit.
- Adequação dos métodos de financiamento:
10.1. Considerando se tratar de um Plano de Benefícios Saldado, todos os benefícios previstos no Regulamento estão no regime de capitalização.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025
José Roberto Montello
Atuário MIBA 426

Parecer Atuarial do Plano Fibra CD
- Evolução dos custos:
1.1. A aplicação da metodologia de cálculo atuarial estabelecida para o Plano de Benefícios Fibra CD, utilizando as hipóteses atuariais apresentadas nestas Demonstrações Atuariais (D.A.) e o cadastro de participantes fornecido pela Fibra, resultou nos custos a seguir apresentados:
Evolução dos Custos
Em % do Salário Real de Contribuição dos Participantes Ativos | Custo Puro (exclui administração) | |
TIPO DE BENEFÍCIO | 2024(*) | 2025 |
Benefícios na Modalidade de Contribuição Definida (Base Contribuições Básicas) | 22,04% (**) | 22,04% (**) |
Benefício de Risco de Invalidez e (Pensão por) Morte de Ativo | 0,93% | 0,93% (***) |
Benefício de Risco de Longevidade | 2,27% | 2,27% (****) |
1.2. Os custos apresentados no item 1 deste inciso “V.1.” serão cobertos pelas seguintes contribuições:
1.2.1. Contribuições Normais Básicas dos Participantes Ativos:
Evolução dos Custos
Faixas de Contribuição | até 31/03/2025 Participantes Ativos |
a partir de 01/04/2025 Participantes Ativos |
---|---|---|
Até a 1/2 da URF (*) | 2,89% | 2,89% |
Da 1/2 da URF até a URF | 4,80% | 4,80% |
Acima da URF | 14,47% | 14,47% |
1.2.2. Contribuições Normais Básicas dos Assistidos:
Contribuições Normais Básicas dos Assistidos
até 31/03/2025 | a partir de 01/04/2025 | |
Contribuição Normais de Aposentados¹ | - % (*) | - % (*) |
Contribuição Normais de Pensionistas¹ | - % (*) | - % (*) |
1.2.3. Contribuições Normais Básicas dos Patrocinadores:
Contribuições Normais Básicas dos Patrocinadores
até 31/03/2025 | a partir de 01/04/2025 | |
Contribuição Normal Básica | Ver (1) | Ver (1) |
Contribuição para o Fundo de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo² | 0,93% (Ver NOTA) | 0,93% (Ver NOTA) |
Contribuição para o Fundo de Benefício de Risco de Longevidade² | 2,27% (Ver NOTA) | 2,27% (Ver NOTA) |
NOTA: Os Participantes Optantes Autopatrocínio e pelo Benefício Proporcional Diferido contribuem com os mesmos percentuais de contribuição dos Patrocinadores para fazerem jus à cobertura dada pelo Fundo de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo e à cobertura dada pelo Fundo de Benefício de Risco de Longevidade.
IMPORTANTE: O Custeio Administrativo do Plano de Benefícios Fibra CD é feito por uma Contribuição mensal estabelecida sobre o Patrimônio de Cobertura do Plano, sendo que:
- Em 2024 essa Contribuição correspondeu a 0,0376% ao mês do Patrimônio de Cobertura do Plano (ou seja: 1/12 de 0,452% ao ano); e
- Em 2025 essa Contribuição corresponderá, também, a 0,0376% ao mês do Patrimônio de Cobertura do Plano ou seja: 1/12 de 0,452% ao ano).
- Variação das provisões matemáticas:
2.1. A decomposição do Passivo Atuarial (Provisões Matemáticas) deste Plano, do início da vigência em 01/03/2024 do Plano de Benefícios Fibra CD para o final do ano 2024, é a seguinte:
Valores R$
Referência | 29/02/2024 | 31/12/2024 | Variação |
---|---|---|---|
Provisão de Benefícios Concedidos | 0,00 | 791.437,42 | (*)% |
Provisão de Benefícios a Conceder | 0,00 | 66.986.741,56 | (*)% |
Provisões Matemáticas (Passivo Atuarial) | 0,00 | 67.778.178,98 | (*)% |
- Principais riscos atuariais:
3.1. Pela natureza deste Plano ser de Benefícios Fibra CD só haverá registro de Superávit Técnico Acumulado ou Déficit Técnico Acumulado em relação aos Benefícios estruturados na Modalidade de Benefício Definido (Benefícios de Risco por Invalidez e Morte de Ativo de Benefício de Risco de Longevidade), sendo que para mitigar riscos desses Benefícios de Risco se deverá manter as Contribuições Patronais destinadas à cobertura dos Benefícios estruturados na Modalidade tempestivamente ajustadas, como corresponde, para dar a devida cobertura a esses Benefícios, já que, em relação a esses Benefícios estruturados na Modalidade de Benefício Definido, existem Riscos Biométricos, especialmente de sobrevivência, e Riscos Financeiros de não obtenção da Meta Atuarial de Rentabilidade Líquida.
3.2. A rentabilidade repassada às contas desse Plano é com base na variação do valor das cotas, conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios Fibra CD, sendo que os Participantes podem optar pelos perfis de investimentos Conservador, Moderado e Arrojado em relação às Contas Individuais a eles relacionadas e, no caso dos Fundos (Fundo de Recursos Não Resgatados, Fundo de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo e Fundo de Benefício de Risco de Longevidade) se aplica o perfil Conservador, conforme Política de Investimento do Plano.
3.3. Com relação ao Fundo de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo e ao Fundo de Benefício de Risco de Longevidade, temos a apresentas as seguintes NOTAS, OBSERVAÇÕES e FATOS IMPORTANTES:
3.3.1. Fundo de Benefício de Risco de Longevidade:
i) A Avaliação Atuarial do Custeio relativo a esse Fundo (Coletivo) de Benefício de Risco de Longevidade está sendo feita por um Método de Repartição Híbrido, que prevê que a efetiva alocação dos Recursos Acumulados nesse Fundo (ou seja, dos Capitais de Cobertura relativos aos Benefícios de Longevidade) para o Patrimonio de Cobertura do Plano, que dará cobertura atuarial às correspondentes Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos relativas ao Risco de Longevidade, ocorrerá tão-somente no momento em que tiver início o recebimento de Benefício de Longevidade; e
ii) Pela natureza desse Fundo (Coletivo) de Benefício de Risco de Longevidade envolver riscos atuariais, o Parecer Atuarial relativo ao Plano de Custeio Anual tratará da revisão periódica do custeio desse Fundo.
3.3.2 Fundo de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo:
i) Todas as retiradas de recursos para dar cobertura ao referido “Valor Futuro das Contribuições” serão deduzidas, no que corresponda, do Saldo do Fundo de Benefício de Risco de Invalidez e de Morte de Ativo.
ii) Pela natureza desse Fundo (Coletivo) de Benefício de Risco de Invalidez e de Morte de Ativo envolver riscos atuariais, o Parecer Atuarial relativo ao Plano Anual de Costeio tratará da revisão periódica do custeio desse Fundo.
iii) Como este Plano CD concede Benefício de Auxílio Funeral (por Morte de Beneficiários) do Participante (Ativo ou Assistido) que envolve riscos atuariais na sua concessão e o Regulamento do Plano não prevê a constituição de um Fundo específico para dar cobertura a esse Benefício, no Parecer Atuarial relativo ao Plano de Custeio Anual se deverá tratar, com amparo da Nota Técnica Atuarial, da cobertura desse Benefício através da inclusão dessa cobertura nos custos relativos aos Benefícios financiados pelo Fundo (Coletivo) de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo.
iv) Em caso de insuficiência de saldo no Fundo de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo para concessão dos respectivos benefícios cobertos, a patrocinadora deverá arcar com o recurso necessário para a cobertura dessa insuficiência.
- Soluções para insuficiência de cobertura:
4.1. Pela natureza do Plano de Benefícios Fibra CD estar enquadrado como Plano de Contribuição Definida, o mesmo não registra, ao longo do tempo, superávit ou déficit atuarial, sempre que a Patrocinadora Itaipú Binacional, a não ser no caso das Contribuições Patronais destinadas à cobertura dos Benefícios estruturados na Modalidade não serem tempestivamente ajustadas, como corresponde, para dar a devida cobertura a esses Benefícios.
- Qualidade da Base Cadastral:
5.1. Os dados cadastrais que nos foram enviados pela Fibra, foram objeto de análise de consistência e de comparação com os dados cadastrais do exercício anterior, os quais submetemos à referida Entidade Fechada de Previdência Complementar para os ajustes necessários e posterior validação, tendo sido, tão somente após tal validação, utilizados na elaboração da avaliação atuarial do exercício de 2024, refletida nesta D.A.
- Regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais:
6.1. Fundo de Recursos Não Resgatados:
6.1.1. Saldos remanescentes do conjunto formado pelas Contas Individuais de Patrocinador associadas aos Participantes Não Assistidos que não puderam ser resgatadas, após a cessação dos vínculos empregatício, e pelo retorno dos investimentos dos Recursos Garantidores existentes nesse Fundo e é revertido em favor ou do Fundo (Coletivo) de Benefícios de Risco de Invalidez e Morte de Ativo ou do Fundo (Coletivo) de Benefícios de Risco de Longevidade com base em parecer atuarial indicando a necessidade de ser realizada essa reversão.
6.2. Fundo (Coletivo) de Benefícios de Risco de Longevidade:
6.2.1. Saldo, devidamente atualizado, das contribuições do Patrocinador e dos Participantes optantes pelo Autopatrocínio e dos Participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido, se for o caso, destinadas ao Custeio, através do Fundo de Risco de Benefícios de Longevidade, das Rendas do Assistido Aposentado ou dos seus respectivos Assistidos Beneficiários que sobrevivam por um prazo superior ao prazo de duração da Renda Mensal por Prazo Certo, sendo que esse saldo, também, será constituído pelo retorno dos investimentos e será revertido pelo valor dos recursos a serem, oportunamente, alocados no Patrimônio de Cobertura do Plano quando da constituição das correspondentes Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos relativas ao Risco de Longevidade.
IMPORTANTE: A Avaliação Atuarial do Custeio relativo a esse Fundo (Coletivo) de Benefício de Risco de Longevidade está sendo feita por um Método de Repartição de Capital de Cobertura Híbrido, que prevê que a efetiva alocação dos Recursos Acumulados nesse Fundo (ou seja, dos Capitais de Cobertura relativos aos Benefícios de Longevidade) para o Patrimonio de Cobertura do Plano, que dará cobertura atuarial às correspondentes Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos relativas ao Risco de Longevidade, ocorrerá tão-somente no momento em que tiver início o recebimento de Benefício de Longevidade.
NOTA: Pela natureza desse Fundo (Coletivo) de Benefício de Risco de Longevidade envolver riscos atuariais, o Parecer Atuarial relativo ao Plano de Custeio Anual tratará da revisão periódica do custeio desse Fundo.
6.3. Fundo (Coletivo) de Benefícios de Risco de Invalidez e Morte de Ativo:
6.3.1. Saldo, devidamente atualizado, das contribuições do Patrocinador e dos Participantes optantes pelo Autopatrocínio e dos Participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido, se for o caso, destinadas ao Custeio do Fundo de Benefícios de Risco de Invalidez e Morte de Ativo, ou seja, destinadas a realizar o financiamento da destinação de recursos adicionais correspondentes ao “Valor Futuro das Contribuições” a que terá direito o Participante Ativo no caso em que preencha os requisitos exigidos neste Plano “CD” para receber o Benefício de Aposentadoria por Invalidez ou no caso em que preencha os requisitos para legar o Benefício de Pensão por Morte de (Participante) Ativo, sendo que esse saldo, também, será constituído, pelo retorno dos investimentos dos Recursos Garantidores existentes nesse Fundo e será revertido pelo valor dos Benefícios de Risco de Invalidez e de Morte de (Participante) Ativo por ele custeado realizadas pelo Patrocinador e pelos Participantes optantes pelo Autopatrocínio e pelos Participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido, se for o caso, e, também, pelo retorno dos investimentos dos Recursos Garantidores existentes nesse Fundo, sendo, esse Saldo, deduzido do valor dos Benefícios de Risco de Invalidez e de Morte de Participante Ativo por ele custeado.
NOTA 1: Todas as retiradas de recursos para dar cobertura ao referido “Valor Futuro das Contribuições” serão deduzidas, no que corresponda, do Saldo do Fundo de Benefício de Risco de Invalidez e de Morte de Ativo.
NOTA 2: Pela natureza desse Fundo de Benefício de Risco de Invalidez e de Morte de Ativo envolver riscos atuariais, o Parecer Atuarial relativo ao Plano Anual de Costeio tratará da revisão periódica do custeio desse Fundo.
OBSERVAÇÃO: Como este Plano CD concede Benefício de Auxílio Funeral (por Morte de Beneficiários) do Participante (Ativo ou Assistido) que envolve riscos atuariais na sua concessão e o Regulamento do Plano não prevê a constituição de um Fundo específico para dar cobertura a esse Benefício, no Parecer Atuarial relativo ao Plano de Custeio Anual se deverá tratar, com amparo da Nota Técnica Atuarial, a cobertura desse Benefício através do Fundo (Coletivo) de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo.
- Variação do resultado:
7.1. Pela natureza do Plano de Benefícios Fibra CD estar enquadrado como Plano de Contribuição Definida, o mesmo não registra, ao longo do tempo, superávit ou déficit atuarial, sempre que a Patrocinadora Itaipú Binacional, a não ser no caso das Contribuições Patronais destinadas à cobertura dos Benefícios estruturados na Modalidade não serem tempestivamente ajustadas, como corresponde, para dar a devida cobertura a esses Benefícios.
- Natureza do resultado:
8.1. Pela natureza do Plano de Benefícios FIBRA CD, o mesmo não registra, ao longo do tempo, resultado atuarial superavitário ou deficitário, a não ser no caso das Contribuições Patronais destinadas à cobertura dos Benefícios estruturados na Modalidade não serem tempestivamente ajustadas, como correspondem, para dar a devida cobertura a esses Benefícios.
- Soluções para equacionamento de déficit:
9.1. Pela natureza do Plano de Benefícios FIBRA CD, o mesmo não registra, ao longo do tempo, superávit ou déficit atuarial, a não ser no caso das Contribuições Patronais destinadas à cobertura dos Benefícios estruturados na Modalidade não serem tempestivamente ajustadas, como correspondem, para dar a devida cobertura a esses Benefícios.
- Adequação dos métodos de financiamento:
10.1. Se está adotando os mesmos Regimes e Métodos de Financiamento utilizados na aprovação do Plano de Benefícios Fibra CD pela PREVIC, ou seja, no caso dos Benefícios de Risco, que estão estruturados na Modalidade de Benefício Definido, o Regime Financeiro de Repartição na versão de Repartição Simples para o Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo e na versão de Repartição de Capital de Cobertura para o Benefício de Risco de Longevidade. Quanto aos demais benefícios, que estão estruturados na Modalidade de Contribuição Definido, os mesmos estão sendo financiados pelo Regime Financeiro de Capitalização Financeira na versão Individual.
- Outros fatos relevantes
11.1. Merece destaque o fato de que, em caso de insuficiência de saldo no Fundo de Benefício de Risco por Invalidez e Morte de Ativo para concessão dos respectivos benefícios cobertos, a patrocinadora deverá prover tempestivamente com o recurso necessário para a cobertura dessa insuficiência, o que é de fundamental importância nos anos iniciais de vigência dessa cobertura, bem como em situações de sinistralidades acima da normalidade.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025
José Roberto Montello
Atuário MIBA 426

Parecer Atuarial do Plano Família Itaipu Setorial
- Evolução dos custos:
1.1. Devido à modalidade de Plano Instituído como Contribuição Definida – não há custo estabelecido para o exercício.
1.2. Para garantia dos Benefícios propostos pelo Plano a contribuição média mensal do Plano verificada em 31/12/2024 corresponde a R$ 323,94, comparada com a contribuição média do ano anterior de R$ 305,56, teve alteração de 6,01%. Essa variação da média das contribuições, em relação ao ano anterior, decorre do reajuste de 4,62% das contribuições do ano passado e dos participantes novos aderiram ao plano com uma contribuição média mais elevada.
1.3. O Saldo Total médio dos participantes de R$ 19.193,92 do ano anterior passou para R$ 24.347,30, com aumento de 26,85%. Esse aumento do saldo médio dos participantes decorre de aportes de contribuições, portabilidades e rentabilidade dos investimentos do Plano neste exercício.
- Variação das provisões matemáticas:
2.1. O valor das Provisões Matemáticas total do plano registrada em 31/12/2024 foi de R$ 25.130.741,83, comparado com o valor do ano anterior, R$ 17.082.591,25, houve uma variação de 47,11%.
- Principais riscos atuariais:
3.1. Não há risco devido o plano estar estruturado na modalidade de Contribuição Definida.
- Soluções para insuficiência de cobertura:
4.1. Não há insuficiência no plano devido o plano estar estruturado na modalidade de Contribuição Definida.
- Qualidade da Base Cadastral:
5.1. Os dados cadastrais dos Participantes foram comparados aos parâmetros mínimos e máximos aceitáveis nesta data, sendo após sua consistência, considerados suficientes e completos.
- Regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais:
6.1. Não existe fundo previdencial para este Plano.
- Variação do resultado:
7.1 Não há resultado superavitário ou deficitário devido o plano estar estruturado na modalidade de Contribuição Definida.
7.2. Na avaliação dos investimentos a rentabilidade da Quota Patrimonial no exercício foi de 7,89%.
- Natureza do resultado:
8.1. A variação do resultado do Plano, em relação ao ano anterior, está dentro da normalidade. A rentabilidade do plano no exercício teve performance satisfatória, se comparada com a inflação do período.
- Soluções para equacionamento de déficit:
9.1. Não há déficit no plano devido o plano estar estruturado na modalidade de Contribuição Definida.
- Adequação dos métodos de financiamento:
10.1. Não se aplica devido o plano estar estruturado na modalidade de Contribuição Definida.
- Outros Fatos Relevantes
11.1 O Plano fechou o exercício de 2024 com 1.032 participantes inscritos, um incremento de 142 participantes em relação ao ano anterior. Além disso, o Plano possui 3 participantes cancelados com saldo positivo.
11.2. Ressalte-se que, no exercício de 2024, foi concedido um benefício de Pensão por Morte de ativo, no entanto não houve concessão de renda mensal continuada, sendo efetuado pagamento único do saldo visto ser inferior a 300 (trezentas) Unidades Previdenciárias, conforme dispõe o Regulamento do Plano.
11.3. Para o Plano de Custeio a ser aplicado no exercício de 2025, as contribuições vertidas para a formação dos benefícios são de livre escolha do participante, observado o mínimo de uma UP – Unidade Previdenciária do Plano, equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) em vigor na data de 31/12/2024, mantida para o exercício de 2025.
11.4. As contribuições básicas do Plano serão reajustadas em 4,83%, no mês de abril de 2025, equivalente a variação do índice do IPCA/IBGE acumulado no exercício de 2024, conforme Plano de Custeio.
11.5 A taxa de administração equivale a 0,0747% aplicada sobre o saldo de conta individual mensal de Participantes e Assistidos.
11.6. O Plano de Custeio estabelecido deve vigorar no exercício de 2025, a partir de 1º de abril, até a determinação da próxima avaliação anual ou, se for o caso, deve ser avaliado e eventualmente modificado pela ocorrência de fato relevante.
Foz do Iguaçu, 31 de janeiro de 2025
Roberto Carlos Sampaio Silva Júnior
Atuário MIBA 2803
